Sucessões

Inventário Judicial e Extrajudicial

Conduzimos o inventário com a técnica e a sensibilidade que esse momento exige, esclarecendo cada passo do procedimento e organizando a documentação necessária.

O que é o inventário

Inventário é o procedimento legal por meio do qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que seja realizada a partilha entre os herdeiros, conforme a lei e eventual testamento.

Ele pode ser judicial, conduzido perante o Poder Judiciário, ou extrajudicial, realizado em cartório, quando preenchidos os requisitos legais.

Quando é obrigatório e qual a via adequada

O inventário é exigido sempre que houver bens a partilhar após o falecimento. A escolha entre a via judicial e a extrajudicial depende, entre outros fatores, de:
  • Existência de herdeiros menores ou incapazes;
  • Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha;
  • Existência ou não de testamento;
  • Capacidade civil dos envolvidos.
Cada caso deve ser analisado individualmente para identificar a forma mais adequada.

Documentos geralmente necessários

A relação exata depende do caso, mas costuma incluir:
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Certidão de óbito, casamento e nascimento;
  • Documentação dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos sociais etc.);
  • Certidões fiscais e negativas exigidas em lei.
O escritório auxilia na organização e conferência da documentação.

Importância da orientação jurídica

Por envolver direitos patrimoniais, prazos legais e tributação (como o ITCMD), o inventário deve ser conduzido com cuidado técnico. A atuação de um advogado contribui para a regularidade do procedimento, a observância de prazos e a clareza nas decisões a serem tomadas pela família.

Como atuamos

Atuamos com linguagem acessível, mantendo os clientes informados sobre cada etapa, prazos e custos envolvidos, sempre em estrita observância às normas legais e éticas.

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Responsável técnico: Geraldo de Moura Leite Neto – OAB/MG 191.245

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